A vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro dos Santos, foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a um mês de detenção e ao pagamento de dez dias-multa, conforme decisão da juíza Marilia Augusto de Oliveira Plaza, da Comarca de Jauru.
A sentença tem como base o artigo 268 do Código Penal, que trata da infração de medida sanitária preventiva. O caso já transitou em julgado — para a acusação no dia 14 de agosto de 2023 e para a defesa no dia 29 do mesmo mês — não cabendo mais recursos.
Apesar da condenação, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, a ser cumprida por meio de prestação pecuniária no valor de três salários mínimos, equivalentes a R$ 4.554,00.
O pagamento poderá ser parcelado em até dez vezes de R$ 455,40 e deve ser realizado em até 30 dias após a intimação, por meio de depósito em conta judicial.
Detalhes da decisão
Na sentença, a juíza advertiu que o descumprimento das condições impostas poderá resultar na conversão da pena restritiva em privativa de liberdade, ou seja, a vice-prefeita poderá ser obrigada a cumprir prisão caso não efetue o pagamento.
Além disso, foi determinado que Enércia seja intimada para assinar o termo de compromisso e dar início ao cumprimento da pena.
Em relação à multa penal, a magistrada estabeleceu prazo de dez dias para pagamento voluntário, com a possibilidade de parcelamento ou justificativa fundamentada caso a condenada comprove não ter condições financeiras para arcar com o valor.
Após o cumprimento das etapas iniciais, Ministério Público e defesa serão intimados para se manifestar sobre o andamento do processo.













