STF bloqueia trechos de emenda que dificultava criação de áreas de preservação em MT

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por liminar, a suspensão de partes da emenda à Constituição de Mato Grosso que restringiam a criação de novas Unidades de Conservação (UCs) no estado. A decisão, publicada nesta segunda-feira (22), passa a valer imediatamente.

A emenda, proposta pelo governo e aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2024, condicionava a criação de novas áreas de conservação à regularização fundiária de pelo menos 80% das unidades já existentes e à existência de orçamento suficiente para eventuais indenizações.

Decisão do STF

Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes entendeu que a norma invade a competência da União e pode prejudicar a proteção ambiental em Mato Grosso. Segundo ele, enquanto a norma estiver em vigor, o surgimento de novas unidades de conservação ficará comprometido, causando prejuízos ao meio ambiente.

A PGR argumentou que a emenda desrespeita princípios constitucionais relacionados ao direito a um meio ambiente equilibrado e ao dever do Estado de garantir sua proteção. O ministro ressaltou que a legislação federal exige apenas dois requisitos para a criação de UCs, sem condicionar a regularização fundiária ou a disponibilidade de recursos.

O projeto de emenda é de autoria do governador Mauro Mendes, apresentado em dezembro de 2022 e aprovado dois anos depois com 19 votos favoráveis, um contrário e quatro abstenções. Além das restrições, a proposta também aumentou de dois para dez anos o prazo para regularização e demarcação das unidades de conservação e autorizou o governo a receber doações de recursos de entidades públicas, privadas e ONGs, nacionais e internacionais.

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