O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou a lei que estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para definir a participação de competidores em eventos esportivos oficiais realizados no município. A norma, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (15), impede a presença de atletas trans em equipes femininas.
A legislação determina que pessoas trans só poderão competir em categorias correspondentes ao sexo biológico registrado no nascimento. Federações, clubes ou entidades que descumprirem a regra estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil. Já os atletas que omitirem sua condição de gênero poderão ser punidos com enquadramento por doping e até mesmo banimento da prática esportiva.
Origem da proposta
A iniciativa é do vereador Rafael Ranalli (PL), que defendeu o texto aprovado pela Câmara Municipal com 19 votos favoráveis. Segundo ele, o objetivo da lei é garantir igualdade nas disputas esportivas.

A presidente da Casa, vereadora Paula Calil (PL), também apoiou a proposta, afirmando que não se trata de ideologia, mas de questão fisiológica.
Pesquisadores reforçam que, em modalidades que exigem força, velocidade, resistência e potência, os homens, em geral, apresentam vantagem devido a fatores biológicos, como os cromossomos sexuais e a produção de testosterona na puberdade.
Estudos apontam que mulheres trans – nascidas com sexo masculino, mas que se identificam como mulheres – mantêm diferenças físicas em relação às mulheres cis, mesmo após terapia hormonal. Especialistas também ressaltam que a identidade trans não deve ser confundida com a intersexualidade, que envolve características sexuais masculinas e femininas desde o nascimento.
Com a sanção, Cuiabá passa a adotar regras rígidas e se torna referência em Mato Grosso no debate sobre participação de atletas trans no esporte.












